REGULAMENTO

Termo de Adesão - Clube do Contador Certisign

1. SOBRE O CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN

  • 1.1 A Certisign Certificadora Digital S/A (“CERTISIGN”) é uma Autoridade certificadora ("AC") prestadora de serviços de certificação digital e serviços correlatos de Infraestrutura de Chaves Pública e desenvolveu o presente projeto ("CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN"), com a finalidade de disseminar a tecnologia da certificação digital na atividade de contabilidade.
  • 1.2 Esta disseminação será realizada mediante a associação entre CERTISIGN, Autoridades de Registros ("AR") credenciadas a CERTISIGN (“AR ASSOCIADA”) e contadores (pessoas físicas) ou escritórios de contabilidade (pessoas jurídicas), devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de seus respectivos Estados ("ASSOCIADOS").
  • 1.3. A adesão ao CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN deverá ser realizada pela AR ASSOCIADA e pelo ASSOCIADO, por intermédio de um cadastro no website da CERTISIGN - https://certisign.clubedocontador.com.br/, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil, ocasião que será formalizado o aceite ao presente termo de adesão.
  • 1.4. O CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN não contempla a venda de certificados: OAB.

2. BENEFÍCIOS DO ASSOCIADO

  • 2.1 O ASSOCIADO que aderir ao CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN receberá vantagens decorrentes da validação de certificados digitais CERTISIGN que forem comprados tanto pelo próprio ASSOCIADO quanto por clientes do ASSOCIADO, através do seu código de identificação, fornecido no momento da adesão. As compras deverão ser realizadas pelo link https://certisign.clubedocontador.com.br/, cujo acesso será realizado mediante certificação digital ICP-Brasil.
  • 2.2 É conferida ao ASSOCIADO à seguinte vantagem; (i) remuneração de 10% sobre o valor bruto de cada certificado digital validado e verificado que tenha sido comprado através do seu código de identificação.

3. BENEFÍCIOS DA AR ASSOCIADA

  • 3.1 A AR ASSOCIADA será contemplada com benefícios indiretos, decorrentes das validações dos certificados digitais vendidos pelos ASSOCIADOS a esta vinculados.

4. DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO

  • 4.1 O ASSOCIADO deverá estar com certificado digital ICP-Brasil vigente.
  • 4.2 O ASSOCIADO, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, deverá estar com a inscrição regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de seu Estado.
  • 4.3 A adesão do ASSOCIADO pessoa física está condicionada a vinculação deste a uma AR ASSOCIADA ao presente clube.
  • 4.4 O ASSOCIADO pessoa jurídica poderá optar por se vincular a uma AR ASSOCIADA ou diretamente a CERTISIGN.
  • 4.5 O ASSOCIADO não poderá se vincular a mais de uma AR ASSOCIADA tampouco perante a uma AR ASSOCIADA e a CERTISIGN.
  • 4.6 A AR ASSOCIADA necessariamente se vinculará a todo o ASSOCIADO que a escolhê-la como parceira.
  • 4.7 Os produtos disponíveis para comercialização, bem como os preços a serem praticados serão definidos pela CERTISIGN, a seu exclusivo critério.
  • 4.8 O ASSOCIADO declara estar ciente que a sua adesão será automaticamente cancelada, na hipótese da AR ASSOCIADA que se vinculou deixar de fazer partes do presente clube. Nesta hipótese, o ASSOCIADO poderá aderir novamente o CLUBE DO CONTADOR CERTISIGN, escolhendo outra a AR ASSOCIADA ou a CERTISIGN, na hipótese de pessoa jurídica.

5. DA REMUNERAÇÃO

  • 5.1 O ASSOCIADO e a AR ASSOCIADA terão acesso on-line a quantidade de vendas realizadas e o saldo de remuneração acumulado do ASSOCIADO, através do acesso realizado com certificado digital ICP-Brasil ao site https://certisign.clubedocontador.com.br/.
  • 5.2 A apuração da remuneração é mensal, portanto, o saldo da remuneração do ASSOCIADO será atualizado uma vez a por mês.
  • 5.3 A solicitação do resgate da remuneração será condicionado a quantia mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) e será iniciada on-line à pedido do ASSOCIADO.
  • 5.4 Para a concretização do resgate, o ASSOCIADO diretamente vinculado a CERTISIGN deverá emitir a nota fiscal para pagamento da CERTISIGN.
  • 5.5 O ASSOCIADO vinculado a uma AR ASSOCIADA deverá emitir a nota fiscal, recibo assinado digitalmente ou fatura de serviços em favor da respectiva AR ASSOCIADA, a qual ficará responsável pelo pagamento da sua remuneração.
  • 5.6 O pagamento da remuneração aqui estabelecida será realizado todo o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. Para a solicitação de pagamento finalizada até o dia 12 (doze), a remuneração será paga até o dia 25 (vinte e cinco) do mesmo mês. Para solicitações de pagamento finalizadas após o dia 12 (doze), o pagamento será realizado no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.
  • 5.7 A solicitação de pagamento será apenas finalizada após a conclusão de todo o processo, o qual compreende o pedido on-line do ASSOCIADO, bem como o recebimento e aceite da nota fiscal, recibo assinado digitalmente ou fatura de serviços pela CERTISIGN.
  • 5.8 No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou recibo assinado digitalmente, o associado poderá realizar o envio on-line, através de upload do respectivo arquivo.
  • 5.9 A CERTISIGN e a AR ASSOCIADA realizarão quando necessário a retenção dos impostos devidos, nos moldes da legislação tributária brasileira vigente.
  • 5.10 Em nenhuma hipótese a CERTISIGN se responsabilizará por remunerações de ASSOCIADOS vinculados a uma AR ASSOCIADA.
  • 5.11 A AR ASSOCIADA deverá emitir nota fiscal, recibo assinado digitalmente ou fatura de serviços inerentes aos valores de remuneração de seus ASSOCIADOS, em favor da CERTISIGN, para que esta repasse as respectivas quantias a AR ASSOCIADA. Este procedimento seguirá o fluxo de remuneração estabelecido no contrato de credenciamento de AR celebrado entre a CERTISIGN e a AR ASSOCIADA.